Portaria 254/2026/1

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, e à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.

Portaria 254/2026/1

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, e à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.

Emitente: Ambiente e EnergiaDiário da República ↗Publicado 11/06/2026

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, e à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 254/2026/1 de 11 de junho As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, determina que a delimitação dos perímetros de proteção de captações superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano seja realizada de acordo com o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Água, e observando o estabelecido na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos. Neste contexto, foram aprovadas a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel, através da Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, bem como a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito, através da Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro. Na sequência da publicação das referidas portarias, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Alentejo identificou a existência de erros materiais no quadro indicativo das coordenadas dos vértices da zona de proteção imediata quer da captação designada por «Captação Santana (CP8) (490/56)», constante do anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, quer da captação de águas superficiais localizada na Albufeira de Alvito, constante do anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que cumpre retificar. Considerando que já decorreu o prazo de 60 dias para publicação de declarações de retificação previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, procede-se à primeira alteração às referidas portarias, com vista à correção dos erros materiais identificados. Assim: Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
1 - A presente portaria procede à primeira alteração às seguintes portarias, nos termos dos artigos seguintes: a) Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel; b) Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito.

Artigo 2.º Alteração ao anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro

EM VIGOR
O anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, é alterado nos termos do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Alteração ao anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro

EM VIGOR
O anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, é alterado nos termos do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de maio de 2026. ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) «ANEXO I [...] Captação Santana (CP6) (490/55) Vértices | X (metros) | Y (metros) [...] | [...] | [...] [...] | [...] | [...] [...] | [...] | [...] [...] | [...] | [...] Captação Santana (CP8) (490/56) Vértices | X (metros) | Y (metros) [...] | [...] | [...] [...] | [...] | [...] [...] | [...] | [...] [...] | [...] | [...] 5 | 33 511,20 | - 154 418,38 [...]» ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) «ANEXO I [...] Vértice | X (metros) | Y (metros) 1 | 19 555,785 5 | - 154 061,208 5 2 | 19 548,221 6 | - 154 065,702 3 3 | 19 538,814 9 | - 154 079,936 9 4 | 19 533,329 9 | - 154 101,701 8 5 | 19 536,471 0 | - 154 129,311 7 6 | 19 555,360 5 | - 154 145,889 0 7 | 19 565,985 4 | - 154 151,280 2 8 | 19 584,142 0 | - 154 152,311 3 9 | 19 595,533 0 | - 154 148,748 8 10 | 19 607,564 2 | - 154 141,514 2 11 | 19 612,829 9 | - 154 127,248 9 12 | 19 613,166 8 | - 154 122,637 8 13 | 19 643,641 4 | - 154 155,306 6 14 | 19 637,142 2 | - 154 157,810 8 15 | 19 621,251 5 | - 154 169,357 5 16 | 19 612,860 6 | - 154 181,717 1 17 | 19 599,500 2 | - 154 193,950 8 18 | 19 573,625 5 | - 154 206,279 8 19 | 19 539,453 7 | - 154 197,013 9 20 | 19 531,969 2 | - 154 196,217 3 21 | 19 506,437 7 | - 154 201,310 8 22 | 19 490,625 1 | - 154 197,780 1 23 | 19 230,097 4 | - 153 981,689 8 24 | 19 172,254 5 | - 153 932,565 2 25 | 19 158,958 1 | - 153 919,346 5 26 | 19 083,568 0 | - 153 861,941 0 27 | 19 081,724 8 | - 153 858,785 1 28 | 19 067,380 8 | - 153 849,503 7 29 | 18 900,382 8 | - 153 712,006 2 30 | 18 824,602 7 | - 153 647,023 1 31 | 18 814,134 4 | - 153 639,928 9 32 | 18 807,978 2 | - 153 634,132 2 33 | 18 805,494 0 | - 153 634,069 7 34 | 18 773,290 7 | - 153 604,289 2 35 | 18 768,697 0 | - 153 602,586 3 36 | 18 757,025 7 | - 153 589,804 9 37 | 18 754,603 9 | - 153 589,742 5 38 | 18 739,228 8 | - 153 575,023 7 39 | 18 736,697 4 | - 153 574,961 2 40 | 18 724,822 3 | - 153 562,493 2 41 | 18 721,978 6 | - 153 562,117 4 42 | 18 700,873 0 | - 153 536,226 7 43 | 18 702,388 1 | - 153 534,077 5 44 | 18 756,901 6 | - 153 452,672 0 45 | 18 844,710 5 | - 153 404,572 3 46 | 18 844,873 2 | - 153 404,556 1 47 | 18 845,768 8 | - 153 403,992 6 48 | 18 854,732 4 | - 153 398,352 7 49 | 18 856,810 2 | - 153 396,337 1 50 | 18 860,380 8 | - 153 400,770 2 51 | 19 176,461 5 | - 153 657,993 3 52 | 19 403,651 2 | - 153 899,499 2 53 | 19 555,785 5 | - 154 061,208 5 Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central). 119948723