Diploma
EM VIGORPortaria n.º 254/2026/1
de 11 de junho
As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, determina que a delimitação dos perímetros de proteção de captações superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano seja realizada de acordo com o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Água, e observando o estabelecido na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
Neste contexto, foram aprovadas a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel, através da Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, bem como a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito, através da Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.
Na sequência da publicação das referidas portarias, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Alentejo identificou a existência de erros materiais no quadro indicativo das coordenadas dos vértices da zona de proteção imediata quer da captação designada por «Captação Santana (CP8) (490/56)», constante do anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, quer da captação de águas superficiais localizada na Albufeira de Alvito, constante do anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que cumpre retificar.
Considerando que já decorreu o prazo de 60 dias para publicação de declarações de retificação previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, procede-se à primeira alteração às referidas portarias, com vista à correção dos erros materiais identificados.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte: