Resolução do Conselho de Ministros 116/2026

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, determinando a manutenção do Parque Norte do Complexo Logístico da Bobadela no domínio público ferroviário até 31 de dezembro de 2032 e a mutação dominial das áreas anteriormente ocupadas pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do complexo referido.

Resolução do Conselho de Ministros 116/2026

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, determinando a manutenção do Parque Norte do Complexo Logístico da Bobadela no domínio público ferroviário até 31 de dezembro de 2032 e a mutação dominial das áreas anteriormente ocupadas pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do complexo referido.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 11/06/2026

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, determinando a manutenção do Parque Norte do Complexo Logístico da Bobadela no domínio público ferroviário até 31 de dezembro de 2032 e a mutação dominial das áreas anteriormente ocupadas pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do complexo referido.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, criou o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023), determinou, designadamente, a desocupação das parcelas necessárias à sua realização e fixou um calendário de relocalização do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela (Complexo Logístico da Bobadela), composto pelas áreas nela designadas por Parque Norte, Parque de Manutenção, Parque Sul e Parque Central. Porém, no que toca ao Parque Norte, as potenciais localizações alternativas para a implementação da infraestrutura logística, nele implantada, não asseguram condições equivalentes de eficiência, acarretando, ademais, encargos financeiros excessivos e prazos de execução desproporcionados. Neste contexto, à luz do princípio da boa administração, impõe-se proceder à alteração da resolução do Conselho de Ministros referida, no sentido de se prever a manutenção do Parque Norte no domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), pelo menos, até ao término do ano de 2032. Sem prejuízo, a fim de se concluir a requalificação urbanística da frente ribeirinha de Loures, de forma integrada e territorialmente consistente, determina-se ainda que, até ao início do ano referido, a IP, S. A., deverá reavaliar a adequação das potenciais localizações alternativas para a infraestrutura logística implantada no Parque Norte. Desse modo, garante-se que se adota a solução que, à luz das circunstâncias concretamente verificadas, se revela mais adequada à prossecução do interesse público. Por outro lado, considerando o investimento público entretanto realizado na criação do Parque Verde da Bobadela, hoje denominado Parque Papa Francisco, no espaço antes ocupado, designadamente, pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do Complexo Logístico da Bobadela, e considerando o superior interesse público associado à sua preservação, fruição coletiva e valorização ambiental implementada, revela-se justificada a mutação dominial destas parcelas, as quais se devem transferir do domínio público ferroviário do Estado para o domínio público municipal de Loures, a fim de se consolidar juridicamente a afetação do espaço às atribuições municipais em matéria de gestão e conservação de espaços verdes de interesse coletivo, sem prejuízo da salvaguarda das áreas, dos acessos e edifícios indispensáveis à operação ferroviária e da manutenção das infraestruturas técnicas preexistentes. Foi promovida audição ao Município de Loures e à Infraestruturas de Portugal, I. P. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, que passam a ter a seguinte redação: «1 - [...] a) As parcelas correspondentes ao Parque de Manutenção e ao Parque Sul, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), que integram o Complexo Logístico da Bobadela, devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas e objeto de mutação dominial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026; b) [...] 2 - [...] a) As parcelas correspondentes ao Parque Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas e objeto de mutação dominial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026; b) As parcelas correspondentes ao Parque Norte, devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução, permanecem no domínio público ferroviário até 31 de dezembro de 2032. 3 - Mandatar a IP, S. A., para desenvolver os trabalhos, diligências e procedimentos necessários à desocupação e libertação das parcelas, nos termos previstos nos números anteriores, incluindo a cessação das concessões vigentes.» 2 - Mandatar a IP, S. A., para reavaliar a adequação de potenciais localizações alternativas para a infraestrutura logística implantada no Parque Norte, até 1 de janeiro de 2032. 3 - Determinar, relativamente ao restante espaço que foi ocupado pelo Complexo Logístico da Bobadela, onde se encontra instalado o espaço verde criado na frente ribeirinha da Bobadela, que constitui o Parque Papa Francisco, que: a) As parcelas correspondentes, no passado, aos Parques de Manutenção, Sul e Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assinaladas como parcelas A e B na planta constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, incluindo os edifícios aí identificados como edifício 1, edifício 2 e edifício 3, correspondentes, respetivamente, ao antigo edifício aduaneiro, às antigas oficinas e à antiga estação de bombagem, com a exceção da área referida na alínea seguinte, devem ser objeto de mutação dominial, por transferência para o Município de Loures; b) Por razões atinentes à prestação do serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional, devem permanecer no domínio público ferroviário, sob gestão direta da IP, S. A., as áreas indispensáveis à operação ferroviária que incluem acessos rodoviários e pedonais e dois edifícios (torre de controlo e edifício técnico) não incluídos nas parcelas A e B, delimitadas na planta constante do anexo à presente resolução; c) O Município de Loures, relativamente às parcelas objeto de mutação dominial mencionadas na alínea a), deve manter as infraestruturas nelas existentes, anteriores à instalação do Parque Papa Francisco, bem como assegurar o acesso às mesmas, a sua integridade e a sua independência funcional no que toca, designadamente, às infraestruturas associadas aos edifícios da torre de controlo e do edifício técnico mencionados na alínea anterior, que permanecem integrados no domínio público ferroviário. 4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO [a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2] 119948728