Diploma
EM VIGORPortaria n.º 250/2026/1
de 5 de junho
O Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, que estabelece o regime das carreiras especiais das inspeções setoriais, prevê nos seus artigos 9.º e 15.º que os trabalhadores integrados nessas carreiras, designadamente na carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), têm direito ao uso de documento de identificação profissional próprio, o qual deve ser exibido sempre que se encontrem no exercício das respetivas funções.
De igual modo, é reconhecido aos trabalhadores das carreiras especiais de inspeção o direito de acesso e livre-trânsito a todos os serviços e instalações públicas ou privadas, sujeitas ao exercício das suas atribuições, pelo tempo e horário necessários ao desempenho das suas funções inspetivas.
O n.º 2 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, determina que o modelo do documento de identificação profissional é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área setorial.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, o seguinte: