Diploma
EM VIGORPortaria n.º 249/2026/1
de 5 de junho
O Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, prevê, ainda, que depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da cultura, a demolição de recintos de cinema ou a sua afetação a atividade de natureza diferente.
Tendo em conta os dados disponíveis, desde 1990 foram desafetados da atividade cinematográfica 35 recintos. Os fundamentos relacionam-se essencialmente com a diminuição da procura e consequente impacto na viabilidade financeira da exploração destes recintos e com a ausência de operadores interessados em assegurar a continuidade da atividade cinematográfica nos respetivos espaços.
Em 2025 foram apresentados vários requerimentos que correspondem a 32 salas de cinema a desafetar, aos quais se somaram mais 12 salas até março de 2026.
Verifica-se, atualmente, uma tendência de redução dos hábitos de consumo cinematográfico, os quais têm origem e resultam em constrangimentos estruturais, cuja resolução é complexa e depende da articulação entre várias entidades.
Deste modo, com o objetivo de promover uma reflexão aprofundada, foi criado um Grupo de Trabalho Informal em outubro de 2025, cujo relatório foi apresentado em março de 2026. Foi promovida a auscultação individual de agentes do setor, abrangendo produtores, distribuidores, exibidores, associações representativas de festivais, de empresas de exibição e de centros comerciais, empresas detentoras ou gestoras de espaços comerciais, bem como entidades públicas, designadamente municípios.
Na senda de incentivar uma ampla consulta ao setor, foi ainda organizada uma sessão pública sobre o estado e o futuro da exibição cinematográfica em Portugal.
Considerando o aumento nos últimos anos dos pedidos de afetação de salas de cinema a atividade de natureza diferente, ficou clara a necessidade de definição de regras mais claras para este tipo de procedimento, bem como da articulação e envolvimento de várias entidades na sua análise.
Dado que, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2014, o requerimento para a afetação dos recintos de cinema para atividades de natureza diferente é decidido pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, importa definir as normas sobre o procedimento e os critérios que fundamentam essa decisão. Com este intuito, o referido relatório apresentou um conjunto de recomendações de concretização a curto e a médio prazo, entre elas a recomendação de implementação de novas diligências instrutórias nos procedimentos de desafetação de recintos de cinema.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte: