Diploma
EM VIGORPortaria n.º 247/2026/1
de 3 de junho
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 207/2023, de 9 de maio.
Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, impõe-se a atualização do referido abono, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: