Diploma
EM VIGORPortaria n.º 242-A/2026/1
de 29 de maio
As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao organismo competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia da transparência, prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2025, aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade.
Entende o Governo adequado que, em 2026, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminando em 30 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o seguinte: