Diploma
EM VIGORPortaria n.º 241/2026/1
de 29 de maio
Considerando a necessidade de atualizar o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada, aprovado pela Portaria n.º 635/79, de 3 de dezembro, e alterado pela Portaria n.º 493/85, de 20 de julho, no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação aos mergulhadores em regime de contrato, rever as funções desempenhadas pelos mergulhadores-vigias, revogar as referências aos mergulhadores em serviço militar obrigatório e atualizar a designação dos órgãos com competência nestas matérias, importa proceder à sua segunda alteração.
Atendendo à extensa alteração produzida, republica-se, em anexo, o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto n.º 120/74, de 25 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: