Diploma
EM VIGORPortaria n.º 229/2026/1
de 22 de maio
A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema judiciário, prevê, no n.º 6 do artigo 81.º, que o membro do Governo responsável pela área governativa da justiça pode, através de portaria, proceder à agregação de juízos. Neste enquadramento, a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedeu à agregação de vários juízos que reuniam condições adequadas de proximidade geográfica, com o objetivo de eliminar desigualdades na carga processual e facilitar soluções de especialização.
Torna-se agora necessário garantir a desagregação dos Juízos Criminais de Felgueiras e de Lousada, bem como dos Juízos Locais Cíveis de Penafiel e de Paredes e assegurar a agregação de outros juízos, em linha com a proposta formulada pelo Conselho Superior da Magistratura.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, o seguinte: