Portaria 229/2026/1

Altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Portaria 229/2026/1

Altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 22/05/2026

Altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 229/2026/1 de 22 de maio A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema judiciário, prevê, no n.º 6 do artigo 81.º, que o membro do Governo responsável pela área governativa da justiça pode, através de portaria, proceder à agregação de juízos. Neste enquadramento, a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedeu à agregação de vários juízos que reuniam condições adequadas de proximidade geográfica, com o objetivo de eliminar desigualdades na carga processual e facilitar soluções de especialização. Torna-se agora necessário garantir a desagregação dos Juízos Criminais de Felgueiras e de Lousada, bem como dos Juízos Locais Cíveis de Penafiel e de Paredes e assegurar a agregação de outros juízos, em linha com a proposta formulada pelo Conselho Superior da Magistratura. Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público. Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, no sentido de desagregar juízos e proceder à agregação de outros.

Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março

EM VIGOR
O artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º [...]

EM VIGOR
[...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [Revogada.] h) [Revogada.] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) Juízo de Competência Genérica de Arouca e Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira; r) Juízo de Competência Genérica da Póvoa de Lanhoso e Juízo de Competência Genérica de Vieira do Minho; s) Juízo Central Criminal do Porto e Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia; t) Juízo Local Criminal de Vila Real e Juízo Local Criminal de Peso da Régua.»

Artigo 4.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia 30 de maio de 2026. A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 14 de maio de 2026. 119948589