Diploma
EM VIGORPortaria n.º 227/2026/1
de 20 de maio
A febre catarral ovina, conhecida como doença da língua azul, tem vindo a afetar rebanhos em Portugal, atingindo, principalmente as ovelhas e borregos.
A língua azul tem um impacto económico significativo, com consequências gravosas ao nível da mortalidade de animais e da consequente quebra de rendimento das explorações afetadas, não apenas pela perda imediata dos efetivos, mas também pela diminuição do potencial produtivo futuro.
A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu um regime excecional de apoio destinado a mitigar os danos decorrentes da mortalidade de ovinos nos efetivos atingidos. Contudo, a evolução epidemiológica subsequente demonstrou a continuidade do risco sanitário, subsistindo situações não abrangidas pela medida anterior, seja por se tratar de novos focos, seja pela continuidade das perdas verificadas no mesmo período sanitário.
Importa, assim, assegurar uma resposta adicional, de natureza excecional e temporária, que permita compensar a quebra de rendimentos resultante da morte de ovinos ocorrida em estabelecimentos afetados pelo surto, no período compreendido entre 1 de junho de 2025 e 16 de janeiro de 2026, salvaguardando a viabilidade económica das explorações pecuárias e a estabilidade do setor ovino, de reconhecida relevância para a economia rural.
Esta medida destina-se especificamente aos detentores de ovinos que tenham registado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) as mortes ocorridas após a notificação de foco da doença e que tenham procedido previamente à vacinação dos seus efetivos, assegurando-se, deste modo, a equidade, a proporcionalidade e a adequada afetação dos recursos públicos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS