Portaria n.º 222-A/2026/1
de 15 de maio
A crescente produção e consumo de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) impõem desafios significativos à gestão dos respetivos resíduos, enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, alterada pela Diretiva 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, e pela Diretiva 2024/884, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, e que assenta no princípio da responsabilidade alargada do produtor.
O cumprimento das metas de recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estipuladas na legislação nacional e europeia aplicável, exige um esforço acrescido e a adoção de novos instrumentos que promovam a entrega destes resíduos nos circuitos formais, combatendo o desvio para circuitos informais, que representa uma perda de materiais valiosos e a dispersão de contaminantes no ambiente.
Com efeito, e considerando que o aumento da recolha de REEE para valorização é de crucial importância para a remoção de substâncias perigosas e para o fomento de uma economia circular através do aproveitamento dos recursos materiais que estes resíduos contêm, a criação de um mecanismo de incentivo à retoma, destinado a aumentar a recolha de resíduos destes equipamentos e o seu correto encaminhamento para tratamento, encontra-se previsto no n.º 7 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, o qual institui a obrigatoriedade de existência de um sistema de incentivo ou de depósito para o fluxo de REEE a partir de 31 de dezembro de 2026.
No âmbito do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, foi elaborado um estudo pelas entidades gestoras do SIGREEE (EGSIGREEE), entregue à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e à Direção-Geral da Economia (DGE), o qual concluiu pelo potencial de implementação de um sistema de incentivo para o fluxo de REEE, com vista à promoção do aumento da sua entrega. Esse sistema beneficiará de financiamento pelo Fundo Ambiental, ao abrigo do disposto do artigo 115.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, pelo Secretário de Estado da Economia e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, na sua redação atual, e do Despacho n.º 9525/2025, de 11 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS