Lei 21/2026

Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila histórica.

Lei 21/2026

Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila histórica.

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 15/05/2026

Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila histórica.

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 21/2026 de 15 de maio Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila histórica A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
A presente lei eleva a povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira do Hospital, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º — Elevação a vila

EM VIGOR
A povoação de Nogueira do Cravo, sede da freguesia com o mesmo nome, no concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 1 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 11 de maio de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 13 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948488