Portaria 220/2026/1

Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Portaria 220/2026/1

Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 13/05/2026

Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 220/2026/1 de 13 de maio O Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, que definiu a missão e atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, aprovar a sua organização interna. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.

Artigo 2.º — Norma revogatória

EM VIGOR
É revogada a Portaria n.º 640/2007, de 30 de maio, na redação conferida pela Portaria n.º 1329-D/2010, de 30 de dezembro.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026. ANEXO Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as atribuições das unidades orgânicas do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.

Artigo 2.º — Estrutura

EM VIGOR
1 - A organização interna do IGFCSS, I. P., é constituída, na área de negócio, pelos seguintes departamentos: a) Departamento de Mercados Públicos; b) Departamento de Mercados Privados; c) Departamento de Alocação, Operações e Performance; 2 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 3 - Para o desenvolvimento de atividades de natureza transversal e carácter estratégico, na área de suporte, podem ser constituídas equipas multidisciplinares nos termos previstos no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro.

Artigo 3.º — Departamento de Mercados Públicos

EM VIGOR
O Departamento de Mercados Públicos assegura a concretização de investimentos em mercados listados, competindo-lhe, designadamente: a) Acompanhar os mercados listados; b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados listados; c) Gerir ativamente os riscos financeiros, monitorizando e mitigando os riscos de mercado específicos, como risco de liquidez, volatilidade e risco cambial; d) Negociar planos de rendas periódicas; e) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros; f) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Artigo 4.º — Departamento de Mercados Privados

EM VIGOR
O Departamento de Mercados Privados assegura a concretização de investimentos em mercados não listados, garantindo a diligência necessária na análise de oportunidades de investimento e a gestão eficiente dos ativos: a) Acompanhar os mercados não listados; b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados não listados, nomeadamente através da garantia de uma due diligence aprofundada e de modelos de avaliação de risco adequados a investimentos em mercados não listados; c) Gerir o relacionamento com prestadores de serviços financeiros necessários à prossecução da missão do departamento, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias estratégicas com entidades e fornecedores relevantes, estabelecendo métricas de performance e monitorizando o sucesso dos investimentos; d) Promover uma adequada diversificação global das carteiras de mercados privados, explorando oportunidades de coinvestimento e joint ventures com parceiros internacionais; e) Prosseguir, em geral, todas as atividades necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Artigo 5.º — Departamento de Alocação, Operações e Performance

EM VIGOR
O Departamento de Alocação, Operações e Performance assegura a apresentação de propostas de alocação estratégica e tática das carteiras sob gestão do IGFCSS, I. P., efetua a análise macroeconómica e de mercados, bem como de performance e risco de carteiras, competindo-lhe, designadamente: a) Apoiar a tomada de decisões estratégicas e táticas no domínio da gestão de ativos das carteiras dos fundos; b) Acompanhar a conjuntura macroeconómica; c) Controlar o valor e risco do património de cada fundo; d) Registar e assegurar a liquidação das operações sobre produtos financeiros, bem como garantir a adequada custódia e tratamento de eventos associados aos produtos em carteira; e) Produzir informação de apoio à gestão dos fundos; f) Em coordenação com outras unidades, comunicar e prestar informação sobre os fundos geridos pelo Instituto; g) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de liquidação e custódia; h) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Artigo 6.º — Equipas multidisciplinares

EM VIGOR
As equipas multidisciplinares asseguram projetos que abranjam várias vertentes da atividade do instituto competindo-lhes a prossecução das competências definidas pelo conselho diretivo nos termos da deliberação que procede à respetiva criação.

Artigo 7.º — Cargos dirigentes

EM VIGOR
Os cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., constam do anexo i a estes Estatutos, do qual fazem parte integrante.

Artigo 8.º — Disposição transitória

EM VIGOR
As competências previstas no artigo 4.º para o departamento de mercados privados são exercidas, de forma transitória, e até à efetiva implementação do referido departamento, pelo departamento de mercados públicos, previsto no artigo 3.º ANEXO I (a que se refere o artigo 7.º) Designação dos cargos dirigentes | Qualificação dos cargos dirigentes | Grau | Número de lugares Presidente do conselho diretivo | Direção superior | 1.º | 1 Vice-presidente do conselho diretivo | Direção superior | 2.º | 1 Vogal do conselho diretivo | Direção superior | 2.º | 1 Diretor de departamento | Direção intermédia | 1.º | 3 119948442