Diploma
EM VIGORPortaria n.º 216/2026/1
de 12 de maio
A reorganização da administração indireta do Estado tem por objetivo promover maior racionalidade e integração nas estruturas administrativas bem como reforçar a confiança dos cidadãos no Estado.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, procedeu à reestruturação da Casa Pia de Lisboa, I. P., alterando o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
Importa agora, no desenvolvimento do supramencionado decreto-lei, determinar a organização interna da Casa Pia de Lisboa, I. P., e estabelecer as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, tendo em vista dotar o serviço dos meios técnicos necessários e indispensáveis ao seu funcionamento.
Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: