Diploma
EM VIGORLei n.º 19-B/2026
de 8 de maio
Elevação da povoação de Côja à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei 19-B/2026
Elevação da povoação de Côja à categoria de vila histórica.