Lei 19-A/2026

Elevação da povoação de Vila Cova de Alva à categoria de vila histórica.

Lei 19-A/2026

Elevação da povoação de Vila Cova de Alva à categoria de vila histórica.

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 08/05/2026

Elevação da povoação de Vila Cova de Alva à categoria de vila histórica.

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 19-A/2026 de 8 de maio Elevação da povoação de Vila Cova de Alva à categoria de vila histórica A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 2.º Elevação a vila

EM VIGOR
A povoação de Vila Cova de Alva, integrada na União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.

Artigo 3.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 26 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 4 de maio de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 6 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948454