A presente lei reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal, procedendo à:
a) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens, e da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro;
b) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 27/2014, de 18 de fevereiro, e 67/2017, de 12 de junho;
c) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 12/2019, de 21 de janeiro, e 32/2020, de 1 de julho;
d) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, que aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso;
e) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119-A/2021, de 22 de dezembro, 49/2022, de 19 de julho, 56/2023, de 14 de julho, e 6/2025, de 11 de fevereiro.