Lei 16/2026

Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila.

Lei 16/2026

Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila.

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 05/05/2026

Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila.

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 16/2026 de 5 de maio Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 2.º — Elevação a vila

EM VIGOR
A povoação de Vila de Punhe, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 20 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 24 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 27 de abril de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948405