Lei 15/2026

Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.

Lei 15/2026

Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 04/05/2026

Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 15/2026 de 4 de maio Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 2.º — Elevação a vila

EM VIGOR
A povoação da Silveira, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila, nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia 28 de setembro de 2026. Aprovada em 20 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 24 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 27 de abril de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948404