Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 95/2026
de 30 de abril
O Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, procedeu à restruturação da Casa Pia de Lisboa, I. P., alterando o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
Esta restruturação ocorre na sequência da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, traduzindo a orientação do XXV Governo Constitucional, para uma Administração Pública mais moderna, ágil e eficaz.
Procedeu-se, assim, ao aditamento do artigo 9.º-A, definindo os cargos dirigentes intermédios e fixando a remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau. Sucede, contudo, que por lapso se determinou que a percentagem da remuneração fosse estabelecida em relação aos cargos de direção intermédia de 1.º grau. A percentagem de referência estabelecida para despesas de representação, em 24 %, também não corresponde à que se pretendia estabelecer. Nesta medida, importa proceder à retificação nos devidos termos.
Paralelamente, revelou-se necessário reajustar os termos da afetação de recursos humanos à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, no âmbito da reestruturação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, pelo que importa proceder à alteração do mesmo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: