Decreto-Lei 95/2026

Altera as orgânicas da Casa Pia de Lisboa, I. P., e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Decreto-Lei 95/2026

Altera as orgânicas da Casa Pia de Lisboa, I. P., e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 30/04/2026

Altera as orgânicas da Casa Pia de Lisboa, I. P., e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 95/2026 de 30 de abril O Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, procedeu à restruturação da Casa Pia de Lisboa, I. P., alterando o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março. Esta restruturação ocorre na sequência da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, traduzindo a orientação do XXV Governo Constitucional, para uma Administração Pública mais moderna, ágil e eficaz. Procedeu-se, assim, ao aditamento do artigo 9.º-A, definindo os cargos dirigentes intermédios e fixando a remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau. Sucede, contudo, que por lapso se determinou que a percentagem da remuneração fosse estabelecida em relação aos cargos de direção intermédia de 1.º grau. A percentagem de referência estabelecida para despesas de representação, em 24 %, também não corresponde à que se pretendia estabelecer. Nesta medida, importa proceder à retificação nos devidos termos. Paralelamente, revelou-se necessário reajustar os termos da afetação de recursos humanos à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, no âmbito da reestruturação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, pelo que importa proceder à alteração do mesmo. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
O presente decreto-lei procede: a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.; b) À primeira alteração do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, que reestrutura a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março

EM VIGOR
O artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 9.º-A [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau, nos seguintes termos: a) [...] b) Despesas de representação - 24,5 %.»

Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março

EM VIGOR
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 13.º Recursos humanos e financeiros

EM VIGOR
1 - O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura a afetação de recursos humanos necessários ao cumprimento da missão da CITE. 2 - Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.»

Artigo 4.º Produção de efeitos

EM VIGOR
1 - O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de abril de 2026. 2 - A alteração efetuada pelo artigo 2.º aplica-se ao cálculo da remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Casa Pia de Lisboa, I. P., desde a data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho - Margarida Balseiro Lopes. Promulgado em 22 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendado em 23 de abril de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948391