Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 93/2026
de 30 de abril
Concretizando o compromisso reformador do XXIV Governo Constitucional de valorização das carreiras da Administração Pública, incluindo a carreira diplomática, foi aprovado, em 10 de março de 2025, através do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, o novo estatuto da carreira.
O atual enquadramento legal veio revogar um regime com quase três décadas de vigência, completamente desajustado da atualidade e das modernas exigências da política externa portuguesa. Nesse sentido, procedeu-se à modernização da carreira diplomática, positivação de deveres especiais e à atualização do seu modo de organização e funcionamento, incluindo os seus órgãos de gestão.
Apesar do pouco tempo, entretanto decorrido, considera-se adequado e oportuno introduzir ajustamentos à composição e ao funcionamento do Conselho Diplomático. Em primeiro lugar, e considerando a importância dos vários serviços para a atividade desenvolvida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, adita-se à composição daquele órgão o representante do Protocolo de Estado. E, em segundo lugar, estabelece-se a realização anual de uma reunião do referido Conselho, especialmente destinada à análise das várias dimensões da política externa e respetivas orientações, convocada e presidida pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.
Aproveitou-se igualmente esta oportunidade para harmonizar os prazos previstos nos artigos 48.º e 53.º com o procedimento anual de colocações dos diplomatas, bem como para retificar um lapso remissivo constante do artigo 52.º do mesmo diploma legal.
Foi ouvido o Conselho Diplomático nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, bem como a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: