A presente lei reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos, procedendo à:
a) Terceira alteração da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, alterada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março;
b) Sétima alteração do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis, alterado pelas Leis n.os 32/2018, de 18 de julho, 13/2019, de 12 de fevereiro, 57/2020, de 28 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro;
c) Segunda alteração do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, que cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2013, de 6 de agosto.