Diploma
EM VIGORPortaria n.º 189/2026/1
de 22 de abril
A iniciativa Capital Portuguesa da Cultura afirmou-se como instrumento estruturante de política cultural territorial, orientado para a valorização estratégica da cultura enquanto fator de desenvolvimento sustentável, coesão territorial, qualificação urbana e projeção externa das cidades e das regiões. A experiência decorrente das edições anteriores demonstrou que a designação anual de uma cidade como Capital Portuguesa da Cultura constitui um mecanismo eficaz de mobilização institucional e comunitária, promovendo a densificação do tecido cultural e criativo, o reforço da capacidade estratégica dos municípios no domínio da programação cultural de médio e longo prazo e a consolidação de uma oferta cultural inovadora, inclusiva e articulada com outras dimensões do desenvolvimento local.
A iniciativa revelou igualmente potencial significativo para estimular a articulação entre cultura, turismo e desenvolvimento económico, contribuindo para a valorização do património material e imaterial, para a requalificação do espaço público e para a afirmação das cidades no plano nacional e internacional. A cultura assume, neste contexto, uma função catalisadora, não apenas enquanto expressão identitária e criativa, mas também enquanto eixo transversal de políticas públicas orientadas para a coesão social, a sustentabilidade e a competitividade territorial.
A continuidade da Capital Portuguesa da Cultura para os anos de 2028 e 2029 insere-se, assim, numa estratégia de consolidação e aprofundamento deste modelo, permitindo reforçar os seus efeitos estruturantes e assegurar previsibilidade e estabilidade no planeamento cultural municipal.
A experiência recente demonstrou que o sucesso da iniciativa depende da integração do programa cultural numa estratégia municipal sustentada, com objetivos claros de impacto cultural, social e económico, evitando soluções de mera agregação de programação preexistente e privilegiando abordagens transformadoras, participadas e geradoras de legado duradouro.
Este modelo inspira-se nos princípios que regem a ação Capitais Europeias da Cultura, criada pela Decisão n.º 445/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, designadamente quanto à centralidade de uma estratégia cultural de longo prazo, à necessidade de articulação interterritorial, à capacitação estrutural do setor cultural e à avaliação de impacto como instrumento de melhoria contínua das políticas públicas. A experiência europeia tem evidenciado que a cultura pode funcionar como elemento catalisador de transformação urbana e de afirmação internacional das cidades, quando sustentada por planeamento adequado, governação clara e compromisso institucional consistente.
Para as edições de 2028 e 2029 prevê-se uma dotação financeira anual global de 1 000 000 €, assegurada pelas áreas governativas da cultura e do turismo, traduzindo a natureza transversal da iniciativa e a sua relevância estratégica para a política cultural e turística nacional. Esta opção reconhece o potencial da iniciativa para gerar impactos culturais, económicos e territoriais integrados.
O processo de seleção das cidades a designar resultará de procedimento concorrencial baseado em critérios objetivos, garantindo igualdade de oportunidades entre municípios e assegurando que a decisão final assenta em avaliação técnica fundamentada.
A continuidade da iniciativa Capital Portuguesa da Cultura constitui, deste modo, uma medida de política pública orientada para consolidar a cultura como eixo estruturante do desenvolvimento territorial, reforçar a articulação entre cultura, turismo e administração local, promover a qualificação das estratégias culturais municipais e potenciar efeitos de legado cultural, social e económico de médio e longo prazo, contribuindo para a afirmação de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do capital cultural e criativo do País.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no artigo 15.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, do Despacho n.º 10270/2025, de 29 de agosto, e do Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, o seguinte: