Portaria n.º 181/2026/1
de 21 de abril
O alinhamento sucessivo de tempestades em território nacional levaram à adoção de medidas preventivas e medidas excecionais de reação, com a declaração de situação de calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e posterior prorrogação e alargamento do âmbito geográfico, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, seguida da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, decorrente da elevada precipitação, bem como da recuperação, ainda em curso, dos concelhos afetados pelo fenómeno extremo da ciclogénese explosiva, a qual veio prorrogar a situação de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.
O Governo, reconhecendo a situação excecional desencadeada por estes eventos, aprovou um conjunto de apoios de caráter extraordinário através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, nomeadamente o apoio às intervenções em explorações agrícolas, danificadas pela tempestade «Kristin».
O levantamento efetuado pelas entidades competentes permitiu identificar, para além das áreas abrangidas pela declaração de situação de calamidade, a existência de danos especiais e anómalos noutras zonas do território nacional que, pela sua localização circunscrita, não justificaram a extensão da declaração a todo o respetivo concelho, mas que exigem igualmente medidas de resposta adequadas.
Importa, por razões de equidade e no contexto de um esforço nacional de recuperação, assegurar que os regimes de apoio e de simplificação administrativa aprovados no âmbito da declaração de situação de calamidade possam ser estendidos a todas as áreas onde se tenham verificado prejuízos relevantes decorrentes dos eventos meteorológicos registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026.
O Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, ampliando o âmbito de aplicação das medidas excecionais a todo o território nacional, desde que se verifiquem danos especiais e anormais, bem como nos concelhos identificados no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro.
Torna-se assim necessário prorrogar o prazo de apresentação das candidaturas previsto na Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, garantindo a plena acessibilidade às medidas e a adequada resposta às situações excecionais verificadas, e harmonizar a mesma com os requisitos previstos no supracitado decreto-lei.
Ao abrigo do disposto no n.º 21 conjugado com o n.º 9 do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS