Diploma
EM VIGORPortaria n.º 157/2026/1
de 10 de abril
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Nesse sentido, a Portaria n.º 689/2008, de 22 de junho, entretanto alterada pela Portaria n.º 97/2011, de 9 de março, e pela Portaria n.º 670/2015, de 8 de setembro, procedeu à aprovação da delimitação dos perímetros de proteção das captações de água designadas por JK4, JK14, JK15 e PS1 do polo de captação de Pinhal de Negreiros, JK12 e JK13 do polo de captação da Quinta do Peru, JK5, JK6 e JK9 do polo de captação de Poço Mouro, AC1 e AC2 do polo de captação de Santas, JK1 e JK11 do polo de captação de Faralhão, AC1, JK1, JK2, JK10 e PS3 do polo de captação de Algeruz e PS1, PS2 e PS3 do polo de captação de Pinhal das Espanholas, no concelho de Setúbal, então sob gestão da sociedade Águas do Sado, S. A.
Na sequência do pedido de transmissão dos títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) da entidade gestora Águas do Sado, S. A., que chegou ao fim das suas atividades em 17 de dezembro de 2022, para a entidade gestora Serviços Municipalizados de Setúbal, verificou-se que os referidos polos de captação sofreram consideráveis alterações, tendo sido completamente desativados os polos de captação da Quinta do Peru e Santas, por um lado, e, por outro, nos polos de Algeruz, Faralhão, Pinhal das Espanholas e Pinhal de Negreiros, desativadas, seladas e, ainda, construídas novas captações.
Acresce que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, passou a prever que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) deve, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dado a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março.
Nesse contexto, a APA, I. P., apresentou, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I006502-202504-ARHALT_PDI, de 23 de abril de 2025, quatro propostas de delimitação dos perímetros de proteção e respetivos condicionamentos das captações de águas subterrâneas dos polos de captação de Poço Mouro, Faralhão, Algeruz e Pinhal das Espanholas, vindo, na sequência, a apresentar, com os fundamentos constantes da Informação n.º I010471-202506-ARHTO.DRHI, de 30 de junho de 2025, uma proposta de delimitação dos perímetros de proteção e respetivos condicionamentos das captações de águas subterrâneas do polo de captação de Pinhal de Negreiros, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pelos Serviços Municipalizados de Setúbal, atual entidade gestora das referidas captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano.
Considerando que as Portarias n.os 126/2026/1, de 24 de março, 434/2025/1, de 9 de dezembro, 354/2025/1, de 10 de outubro, e 355/2025/1, de 10 de outubro, procederam à aprovação da delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas dos polos de Faralhão, Algeruz, Poço Mouro e Pinhal das Espanholas, respetivamente, cumpre, agora, aprovar a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas do polo de Pinhal de Negreiros, procedendo, ainda, à revogação da Portaria n.º 689/2008, de 22 de julho, à revogação parcial da Portaria n.º 97/2011, de 9 de março, e à revogação da Portaria n.º 670/2015, de 8 de setembro.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte: