Decreto 30-A/2017

Declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais

Decreto 30-A/2017

Declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 16/10/2017

Declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 30-A/2017 de 16 de outubro No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas. Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional. Assim: Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional É declarado o luto nacional nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa. Promulgado em 16 de outubro de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 16 de outubro de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.