Diploma
EM VIGORDecreto n.º 30-A/2017
de 16 de outubro
No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas.
Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte: