Diploma
EM VIGORPortaria n.º 303/2017
de 16 de outubro
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito, pela Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), celebrado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Confederação do Comércio Português (CCP), como segundo outorgante.
Considerando que:
A denominação social da Confederação do Comércio Português (CCP) é, à data atual, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
Os outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo:
Assim:
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: