Diploma
EM VIGORDecreto n.º 29/2017
de 3 de outubro
O Decreto n.º 12/2013, de 18 de junho, procedeu à exclusão do regime florestal total de uma parcela de 4 hectares, até então integrada na Mata Nacional das Dunas da Gafanha, para instalação de uma unidade industrial de cerâmica, no âmbito da Zona Industrial da Mota. Essa exclusão foi compensada pela submissão ao regime florestal total de duas parcelas limítrofes, perfazendo um total de 45,5 hectares, nos termos do disposto no artigo 3.º do referido Decreto.
Instalada a unidade industrial de cerâmica, vem agora o Município de Ílhavo, entidade gestora da Zona Industrial da Mota, solicitar a exclusão de 0,3835 hectares da Mata Nacional das Dunas da Gafanha, por forma a permitir a ampliação de parte das instalações fabris, em terrenos incluídos em Espaço de Atividades Económicas - Nível I (solo urbano), num processo ao qual se reconhece relevante interesse económico e social.
Concomitantemente procede-se à reintegração na Mata Nacional das Dunas da Gafanha de uma parcela de terreno com 0,3840 hectares, propriedade da empresa detentora da unidade industrial.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que aprova a organização dos Serviços Florestais e Aquícolas e define a submissão de terrenos ao regime florestal e do disposto no § 4.º do artigo 4.º do Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal.
Procede-se ainda ao aclaramento do Decreto n.º 12/2013, de 18 de junho, explicitando a integração na Mata Nacional das Dunas da Gafanha das duas parcelas então submetidas ao regime florestal total.
Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a Câmara Municipal de Ílhavo, que emitiram parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: