Resolução do Conselho de Ministros 146/2017

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros 146/2017

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/09/2017

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2017 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia. A presente resolução aprova a minuta de um contrato de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., para a realização de investimentos, para que esta empresa passe a desenvolver a atividade de revestimento integral de aeronaves, compreendendo todo o processo de preparação da aeronave, remoção química do revestimento existente e pintura, de acordo com requisitos de total proteção de operadores técnicos e meio ambiente. Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 792 828, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E. 3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.