Resolução do Conselho de Ministros 138/2017

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Sakthi Portugal SP 21, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros 138/2017

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Sakthi Portugal SP 21, S. A.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/09/2017

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Sakthi Portugal SP 21, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2017 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia. A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Sakthi Portugal SP 21, S. A., para a criação de uma nova unidade fabril para a produção de componentes de segurança crítica de ferro modular para automóveis. Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Sakthi Portugal SP 21, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 565 480, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, isenção de imposto municipal sobre imóveis relativamente aos prédios utilizados na atividade desenvolvida no âmbito do projeto e isenção do imposto do selo devido em todos os atos ou contratos necessários à sua realização. 2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E. 3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.