Diploma
EM VIGORPortaria n.º 273/2017
de 14 de setembro
A Portaria n.º 321/2016, de 16 de dezembro, que procedeu à quarta alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, e 131/2016, de 10 de maio, introduziu, a nível nacional, o regime do pagamento redistributivo previsto no capítulo 2 do título iii do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
O pagamento redistributivo, implementado a partir da campanha de 2017, concretiza o desiderato constante do Programa do XXI Governo Constitucional, de alcançar maior eficiência na distribuição de apoio ao rendimento e de reforçar o nível de apoio aos agricultores.
Tendo-se verificado a necessidade de introduzir ajustamentos no respetivo limite financeiro anual, a presente portaria procede à adaptação das dotações financeiras previstas para os anos de 2017 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte: