Resolução do Conselho de Ministros 129/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2017/2018

Resolução do Conselho de Ministros 129/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2017/2018

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 13/09/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2017/2018

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2017 O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar prevê, entre outros, o Programa de Generalização das Refeições Escolares, que visa garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo e que consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação aos municípios. As condições para aplicação das medidas da ação social escolar relativas a este Programa constam do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa, republicado no anexo IV do Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho. O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato-programa, atualizado anualmente e celebrado entre o Ministério da Educação, através da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), e o referido município. Assim, revela-se necessária a autorização da despesa referente ao ano letivo 2017/2018, a realizar pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa, referido no parágrafo anterior. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2017/2018, até ao montante global de (euro) 14 464 310,00. 2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) Ano económico de 2017: (euro) 4 773 222,30; b) Ano económico de 2018: (euro) 9 691 087,70. 3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. 4 - Estabelecer que o montante fixado para o ano económico de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior. 5 - Delegar no Ministro da Educação, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 119.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa referidos no n.º 1. 6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.