Diploma
EM VIGORPortaria n.º 269/2017
de 8 de setembro
O Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, define os procedimentos relativos à entrada, em território nacional, de navios de guerra estrangeiros, à operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional e à entrada, movimentação e permanência de forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre, revogando o Decreto n.º 267/72, de 1 de agosto.
O artigo 48.º do referido decreto-lei remete para portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional a aprovação dos formulários através dos quais se efetuam os pedidos de autorização previstos no n.º 3 do artigo 17.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 33.º e o n.º 4 do artigo 42.º do decreto-lei.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, o seguinte: