Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 113/2017
de 7 de setembro
Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), coexistem, presentemente, dois fundos autónomos: o Fundo de Estabilização Aduaneira e o Fundo de Estabilização Tributária.
Estes fundos autónomos foram criados na vigência das extintas Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, tendo em vista garantir o financiamento de suplementos remuneratórios destinados a compensar o elevado grau de especificidade das funções associadas à arrecadação da receita fiscal e aduaneira e ao controlo de entrada de bens no espaço europeu e as específicas condições da prestação do trabalho tributário e aduaneiro.
Presentemente, as atribuições que cabiam àquelas extintas direções-gerais são prosseguidas pela AT, não se justificando, por isso, a manutenção da existência de ambos os fundos autónomos, justificando-se, antes, a sua fusão, de forma a otimizar a gestão dos recursos correspondentes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: