Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 105/2017
de 29 de agosto
A Loja de Cidadão é um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que proporciona aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando diversos balcões de atendimento de entidades públicas, da administração central e local, e também de entidades privadas.
Alargar a rede de Lojas de Cidadão é um compromisso do XXI Governo Constitucional, dando assim continuidade a um projeto de modernização da rede de serviços públicos iniciado há 18 anos.
Mantendo o essencial de um conceito com inegável sucesso na aproximação da Administração Pública aos cidadãos, constitui um objetivo do Governo aprofundar um novo modelo de gestão das Lojas de Cidadão. Esse modelo assenta numa maior intervenção dos municípios, nesta fase através de instrumentos de cooperação com a administração central, através dos mecanismos de colaboração previstos na lei, permitindo uma gestão de proximidade por quem conhece o território e as necessidades da população nele residente em matéria de acesso aos serviços públicos suscetíveis de serem disponibilizados no espaço de cada Loja de Cidadão. É intenção do Governo, no futuro próximo, aprofundar a intervenção das autarquias locais, através da descentralização das competências de instalação e gestão das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão.
Por sua vez, os Espaços Cidadão complementam a rede de atendimento de serviços públicos, concentrando num único balcão diferentes serviços, através de atendimento digital assistido. Alarga-se, desse modo, o número de beneficiários de serviços públicos digitais, beneficiando igualmente da proximidade aos serviços tendo em conta que a maioria destes espaços são instalados em colaboração com as freguesias.
O presente decreto-lei insere-se no âmbito das medidas adotadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017, de 2 de janeiro, aplicando-se no imediato aos protocolos em vigor ou a celebrar, e sendo revisto aquando da aprovação do diploma que descentralizar as competências de instalação e gestão das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão para as autarquias locais.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: