Diploma
EM VIGORPortaria n.º 837/91
de 16 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 248/91 estabeleceu critérios para regulamentar os voos de baixa altitude, por forma a acautelar a segurança dos órgãos de soberania e instalações ligadas à segurança interna.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de Julho, o seguinte: