Diploma
EM VIGORPortaria n.º 260-A/2017
de 23 de agosto
A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, estabeleceu o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, visa prever a elegibilidade de despesas gerais relacionadas com consultoria e acompanhamento das candidaturas submetidas ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» e fixar o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte: