Portaria 260-A/2017

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

Portaria 260-A/2017

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

Emitente: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralDiário da República ↗Publicado 23/08/2017

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 260-A/2017 de 23 de agosto A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, estabeleceu o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. A presente alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, visa prever a elegibilidade de despesas gerais relacionadas com consultoria e acompanhamento das candidaturas submetidas ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» e fixar o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 06 de julho O Anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e 223-A/2017, de 21 de julho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO I [...] 1 - [...]: 1.1 - [...]; 1.2 - [...]; 1.3 - Despesas gerais de consultoria e acompanhamento com o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação. 2 - [...]. [...] 3 - [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de 26 de julho de 2017. O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de agosto de 2017.