Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 101/2017
de 23 de agosto
O Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, criou, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., e do Hospital de Faro, E. P. E.
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que se encontra estruturado em dois polos hospitalares - o Polo Hospitalar do Algarve Central e Sotavento e o Polo Hospitalar do Barlavento Algarvio - tem como missão prestar cuidados de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor, fomentando a formação pré e pós-graduada e a investigação, com o objetivo de alcançar a excelência na atividade assistencial, no ensino e investigação, através da introdução de boas práticas baseadas na evidência, e na inovação em saúde.
Por seu turno, o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) é um centro especializado de reabilitação que integra a rede de referenciação de medicina física e reabilitação, assegurando a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação a pessoas portadoras de grande limitação funcional, nos regimes de internamento e ambulatório, designadamente consultas externas e hospital de dia, com caráter interdisciplinar e intensivo, à população do Algarve e do distrito de Beja, cumprindo padrões de excelência com vista à maximização do potencial de reabilitação de cada doente e ao pleno exercício da cidadania.
Este centro disponibiliza serviços clínicos correspondentes às seguintes patologias: (i) lesões medulares traumáticas e não traumáticas; (ii) lesões encefálicas - acidentes vasculares cerebrais, traumatismos cranioencefálicos, e lesões encefálicas não traumáticas; (iii) outras doenças neurológicas - esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatia, paralisia cerebral, perturbações neuromusculares espinha bífida, e outras; (iv) politrauma major; (v) Guillain-Barré; e (vi) outras patologias que não doenças neurológicas e condições medicamente complexas, que determinam perda de autonomia e funcionalidade.
Neste contexto, considera-se que, numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e aproveitamento de sinergias, com ganhos de racionalidade e qualidade, as suas competências devem passar a ser asseguradas pelo Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., garantindo uma governação clínica com o grau de autonomia adequado, que assegure e potencie a elevada diferenciação do perfil assistencial na área da medicina física e reabilitação.
Assim, são transferidas para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.) - nova denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criada por este decreto-lei - as competências da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, sucedendo-lhe aquele centro hospitalar no objeto global de exploração do CMFRS, na manutenção e conservação do edifício, e na realização de prestações de cuidados de saúde especializados de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, à população da área geográfica dos distritos de Faro e Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.
O CHUA, E. P. E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência.
Atendendo ainda à importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., importa intensificar e alargar a aposta na colaboração e na coordenação com as instituições de ensino superior, promovendo o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.
A par da criação do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, pela Portaria n.º 75/2016, de 8 de abril, com a natureza de consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve através do seu centro de investigação Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, e tendo em conta os acordos de colaboração com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Escola Superior de Saúde do Algarve e outras faculdades da Universidade do Algarve, importa intensificar a integração das atividades de ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Com efeito, a investigação e o ensino superior conduzem a uma melhoria progressiva da prestação dos cuidados de saúde, permitem a rentabilização dos recursos humanos e financeiros e favorecem o alargamento do número de profissionais qualificados, beneficiando a população do Algarve e potenciando ainda a captação e a fixação de profissionais qualificados.
A governação dos polos de prestação de cuidados deve ter a autonomia adequada para maximizar a eficiência na utilização dos recursos, fazendo uso de modelos inovadores de gestão, nomeadamente através de Centros de Responsabilidade Integrada, a concretizar no respetivo regulamento interno, que deverá ser adaptado em conformidade.
Neste contexto, afigura-se necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar, que tem como atribuição a prestação de serviços de saúde e o desenvolvimento de atividades de formação e ensino pré e pós-graduado, e de investigação, pelo que se justifica adotar a nova denominação de Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: