Definições
1 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) 'Venda de animal de companhia', a transmissão a título oneroso de um animal de companhia;
z) 'Vendedor de animal de companhia', qualquer pessoa que, sendo ou não proprietário ou mero detentor eventual de fêmea reprodutora, exerce a atividade de venda de animais de companhia;
aa) 'Criação comercial de animais de companhia', a atividade que consiste em possuir uma ou mais fêmeas reprodutoras cujas crias sejam destinadas ao comércio;
bb) 'Animal de raça pura', o animal que se encontra identificado e com registo genealógico no livro de origens português;
cc) 'Animal de raça indefinida', todos os animais que não se encontram identificados e registados no livro de origens português;
dd) 'Animal selvagem', todo o animal cuja espécie existe na natureza, no seu habitat natural, partilhando com o seu antepassado comum o mesmo código genético, incluindo também os animais exóticos e selvagens criados em cativeiro que, embora possam ter sido amansados, essa característica não é transmitida à geração seguinte, e por isso não podem deixar de ser considerados como selvagens;
ee) 'Venda de animal selvagem', a cessão a título oneroso de um animal selvagem.
2 - ...
3 - ...
4 - ...