Diploma
EM VIGORPortaria n.º 258/2017
de 21 de agosto
Através do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, foi criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro, que aprovou o CITec - Programa Capacitar a Indústria Portuguesa.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, o Regulamento de Gestão do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência, tecnologia e ensino superior, do ambiente e do desenvolvimento e coesão, de forma a permitir o seu início de atividade.
Assim:
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Planeamento e das Infraestruturas, da Economia e do Ambiente, o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, que se publica em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 9 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em substituição do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 11 de agosto de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 8 de agosto de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de agosto de 2017.
ANEXO
Regulamento de Gestão do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
CAPÍTULO I
Disposições gerais