Diploma
EM VIGORLei n.º 82/2017
de 18 de agosto
Determina a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: