Diploma
EM VIGORLei n.º 80/2017
de 18 de agosto
Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: