Decreto 27-A/2017

Declara luto nacional de um dia pelas vítimas da queda de uma árvore na Região Autónoma da Madeira

Decreto 27-A/2017

Declara luto nacional de um dia pelas vítimas da queda de uma árvore na Região Autónoma da Madeira

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 17/08/2017

Declara luto nacional de um dia pelas vítimas da queda de uma árvore na Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 27-A/2017 de 17 de agosto No dia 15 de agosto de 2017, a queda de uma árvore de elevado porte ocorrida na freguesia do Monte, Funchal, Região Autónoma da Madeira, durante a celebração da Festa do Monte, provocou a perda irreparável de vidas humanas. Perante este acidente, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, por ocasião das cerimónias fúnebres das vítimas desse acidente, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional É declarado o luto nacional no dia 18 de agosto de 2017.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto reporta os seus efeitos a 18 de agosto de 2017. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Assinado em 17 de agosto de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 17 de agosto de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.