Diploma
EM VIGORPortaria n.º 136/2026/1
de 31 de março
Os períodos sazonais, em particular o inverno e o verão, colocam desafios recorrentes ao sistema de saúde, e em particular ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), exigindo respostas planeadas, coordenadas e atempadas, orientadas para a proteção das populações, especialmente das mais vulneráveis, e para a preservação da capacidade assistencial.
Atendendo à sua localização geográfica, Portugal encontra-se particularmente exposto aos efeitos de fenómenos meteorológicos extremos, designadamente episódios de frio intenso, ondas de calor, incêndios rurais, episódios de precipitação intensa ou outros eventos com impacto significativo na saúde da população e na procura de cuidados de saúde.
A experiência acumulada na implementação dos planos sazonais de inverno e de verão demonstrou a importância de um planeamento antecipado, integrado e sustentado, bem como a necessidade de prever mecanismos permanentes e eficazes de monitorização, coordenação e articulação entre as diferentes entidades e níveis de cuidados.
Neste contexto, o reforço da capacidade de preparação, antecipação e resposta do sistema de saúde a riscos sazonais constitui uma prioridade do XXV Governo Constitucional, no quadro da proteção da saúde pública e do reforço da resiliência do SNS.
Importa, assim, evoluir de um modelo de planeamento bipartido, com planos autónomos para o inverno e para o verão, para um modelo mais coerente e contínuo, que integre a preparação, a resposta e a recuperação, face aos diferentes riscos sazonais ao longo de um ciclo anual, assegurando maior previsibilidade, melhor articulação entre níveis de cuidados e uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis.
O modelo de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde deve assentar numa abordagem centrada nas pessoas e nas populações mais vulneráveis, promovendo uma resposta integrada e baseada em níveis de risco, e assegurando a coordenação entre as diversas entidades do sistema de saúde e a articulação com outros setores relevantes da sociedade, nomeadamente da proteção civil.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2025/1, de 22 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: