Diploma
EM VIGORPortaria n.º 255/2017
de 14 de agosto
Em cumprimento dos objetivos de combate à fraude e à evasão fiscais transfronteiriças subjacentes à Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, objeto de transposição para o ordenamento nacional através do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, bem como à Norma Comum de Comunicação desenvolvida pela OCDE, comummente designada como Common Reporting Standard (CRS), deve ser dada continuidade aos procedimentos de implementação deste mecanismo de troca automática de informações relativas a contas financeiras, de modo a garantir o acesso por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, enquanto autoridade competente nacional, a uma cooperação administrativa mútua eficaz e ampla, com o maior conjunto admissível de jurisdições ao nível mundial.
Importa, assim, rever a Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de dezembro, procedendo às atualizações que entretanto se mostram devidas à lista de jurisdições participantes a que se refere no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, o seguinte: