Diploma
EM VIGORLei n.º 70/2017
de 14 de agosto
Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: