1 - A iniciativa da elaboração, da produção e da distribuição de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas para o efeito.
2 - Na ausência de iniciativas editoriais que assegurem a satisfação da procura, compete ao Estado promover ou providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didáctico-pedagógicos.
3 - Os docentes podem elaborar materiais didáctico-pedagógicos próprios, em ordem ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos e de acordo com os objectivos pedagógicos definidos nos programas, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos.
4 - O membro do Governo responsável pela área da educação define, por despacho, os procedimentos e as condições da disponibilização gratuita, do uso, da devolução e da reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola e outro agrupamento de escolas que os tenham adotado, garantindo que:
a) No 1.º ciclo do ensino básico, os manuais escolares em suporte físico atribuídos aos alunos não são objeto de devolução ao Estado;
b) Os alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais escolares em suporte físico no final de cada ano letivo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
c) No 3.º ciclo, no caso das disciplinas sujeitas a prova final do ensino básico, a devolução dos manuais escolares em suporte físico tem lugar no final do 9.º ano, no momento da conclusão, com aproveitamento, do ano de escolaridade;
d) Os alunos do ensino secundário devolvem os manuais escolares em suporte físico no final de cada ano letivo, com exceção dos manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame, permanecendo os mesmos na sua posse, neste caso, até à conclusão, com aproveitamento, dessas disciplinas;
e) Os alunos do ensino profissional devolvem os manuais escolares em suporte físico no momento da conclusão, com aproveitamento, dos módulos correspondentes ao respetivo manual.