Lei 72/2017

Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

Lei 72/2017

Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 16/08/2017

Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 72/2017 de 16 de agosto Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto O artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos; g) [Anterior alínea f).]» Aprovada em 7 de julho de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 1 de agosto de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 7 de agosto de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.