Regulamento de gestão
1 - As entidades gestoras, para cada um dos fundos de recuperação de créditos por si geridos, elaboram e divulgam um regulamento de gestão.
2 - O regulamento de gestão contém os elementos de identificação do fundo de recuperação de créditos, da entidade gestora, do depositário, do auditor, das entidades subcontratadas, quando existam, e das funções que estas exercem, e define de forma clara os direitos e obrigações dos participantes, da entidade gestora e do depositário, as condições para a substituição destas entidades, a política de gestão e as condições de liquidação do fundo.
3 - Sem prejuízo de exigências constantes de outras disposições legais, o regulamento de gestão contempla, nomeadamente:
a) A denominação do fundo de recuperação de créditos, a data de constituição e respetiva duração, bem como a possibilidade e as condições da sua prorrogação;
b) A denominação e sede da entidade gestora, as condições da sua substituição e a identificação das funções e entidades efetivamente subcontratadas;
c) A denominação e sede do depositário e as condições da sua substituição;
d) Os ativos que podem integrar a sua carteira, a finalidade e limites do endividamento;
e) O prazo de subscrição e o regime da subscrição incompleta, aplicáveis na constituição do fundo de recuperação de créditos;
f) A política de distribuição de rendimentos do fundo de recuperação de créditos, definida objetivamente por forma, em especial, a permitir verificar quais os critérios e periodicidade de distribuição;
g) Forma e regras de cálculo do valor das unidades de recuperação para efeitos de subscrição, de amortização, quando excecionalmente admissível, e reembolso, incluindo o momento do dia utilizado como referência para o cálculo, e a forma e periodicidade de divulgação do mesmo;
h) Forma e periodicidade de comunicação aos participantes da composição atualizada da carteira do fundo e estado dos processos judiciais e extrajudiciais tendentes à respetiva cobrança;
i) As condições e modos de pagamento de subscrição, amortização, quando excecionalmente admissível, e reembolso, e critérios de atribuição das unidades de recuperação subscritas;
j) A identificação das unidades de recuperação, com indicação respetivas características e da existência de direito de voto dos participantes;
k) As competências e regras de convocação e funcionamento das assembleias de participantes e das deliberações por escrito;
l) O prazo para efeitos de pagamento dos pedidos de amortização, quando excecionalmente admissível;
m) Todos os encargos suportados pelo fundo de recuperação de créditos;
n) O valor, o modo de cálculo e as condições de cobrança das comissões de gestão e de depósito;
o) As regras e método de cálculo do valor dos créditos que compõem o fundo de recuperação de créditos;
p) Regras relativas à comissão de acompanhamento;
q) O regime de liquidação do fundo de recuperação de créditos;
r) Outros elementos exigidos pela CMVM que, tendo em conta as especificidades pelo fundo, sejam considerados relevantes.