Lei 66/2017

Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo

Lei 66/2017

Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 09/08/2017

Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 66/2017 de 9 de agosto Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto Os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 53.º, 69.º, 89.º, 92.º, 106.º, 107.º, 112.º e 121.º da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Não pode ser suprida a nulidade resultante de: a) ... b) ... c) ... d) ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...

Artigo 41.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Não seja uma cooperativa de produção operária, de artesanato, de pescas, de consumidores ou de solidariedade social. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O número de delegados à assembleia geral a eleger por cada assembleia setorial deve ser anualmente apurado pelo órgão de administração da cooperativa, nos termos do número anterior. 4 - ...

Artigo 53.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Elaborar relatório sobre a ação fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e documentos de prestação de contas, o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, em face do parecer do revisor oficial de contas, nos casos do n.º 1 do artigo 70.º; f) ... g) ... h) ...
Artigo 69.º
[...] Aplicam-se ao conselho geral e de supervisão as normas dos artigos 46.º e 52.º
Artigo 89.º
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - (Revogado.)

Artigo 92.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Os títulos de investimento são nominativos e transmissíveis, nos termos da lei, e obedecem aos requisitos do n.º 2 do artigo 82.º 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Artigo 106.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - É aplicável às federações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 102.º, 104.º e 105.º

Artigo 107.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - É aplicável às confederações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 102.º, 104.º e 105.º 3 - ...

Artigo 112.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Fusão ou cisão integral; f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... 2 - ... 3 - Nos casos de impossibilidade insuperável da prossecução do objeto ou de falta de coincidência entre o objeto efetivamente prosseguido e o objeto expresso nos estatutos, bem como nos casos a que se refere a alínea d) do n.º 1, a dissolução é declarada em procedimento administrativo, instaurado a requerimento da cooperativa ou de qualquer cooperador ou seu sucessor, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 118.º 4 - ...

Artigo 121.º

EM VIGOR
[...] 1 - Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 25 000, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 15.º 2 - Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 2 500, a violação do disposto no artigo 116.º 3 - ... 4 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração de epígrafe da secção II do capítulo VII A epígrafe da secção II do capítulo VII da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Dissolução, liquidação e partilha».

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro,

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 23 de junho de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 21 de julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 31 de julho de 2017. Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.