Diploma
EM VIGORLei n.º 66/2017
de 9 de agosto
Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei 66/2017
Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo
Lei 66/2017
Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo