Diploma
EM VIGORPortaria n.º 252/2017
de 7 de agosto
A Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, visa introduzir modalidades de custos simplificados, previstos no artigo 67.º do Regulamento (EU) n.º 1303, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, bem como no n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da aplicação de montantes fixos, custos unitários e de uma taxa fixa, determinada pela aplicação de uma percentagem a uma ou mais categorias definidas de custos, de modo a permitir uma melhor operacionalização desta medida, tendo em conta o histórico da Cooperação LEADER.
Esta alteração visa ainda simplificar os procedimentos relacionados com os pedidos de pagamento associados a esta tipologia de operações, visando a diminuição da carga administrativa associada à gestão financeira e controlo dos projetos, tanto no que respeita aos beneficiários como às autoridades nacionais, possibilitando uma utilização mais eficiente dos recursos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte: